Legítima defesa e o Artista Marcial
Legítima defesa e o Artista Marcial
Conto aqui uma dúvida de meu aluno e ao mesmo tempo
tiro a dúvida de mais curiosos.
Muitas vezes
alguns Mestre falam para bater em pontos vitais mas o praticante de artes
marciais terá que ter a consciência de até onde deve chegar seu limite para
cessar a agressão do agressor.
“Aquele que maior
de idade e capaz de entende as consequências de seus atos, pode basicamente
estar cometendo os seguintes delitos: Lesões corporais, homicídio tentado ou
consumado, participação em rixa ou injuria real”. O praticante de artes
marciais deve mais que qualquer outra pessoa, ter plena consciência dos
possíveis resultados de ação envolvendo o uso da força física.
Entretanto, o
ordenamento jurídico não traz em seu cerne somente a proibição, mas também
permite certas condutas. Quando nos deparamos com proibição, devemos
imediatamente analisar se não há uma norma que exclui a ilicitude no caso específico.
Há situações limítrofes em que a licitude do fato é excluída por expressa
determinação legal, sendo uma delas a legítima defesa.
É sobre essa situação especifica que pretendemos discorrer brevemente.
O código
Penal Brasileiro entende estar em Legítima Defesa aquele, que usando
moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou
iminente, a direito seu ou de outrem (artigo 25). A Legítima Defesa, para que
se configure, deve atender alguns requisitos, a atualidade, ou iminência, a
necessidade e a moderação. Os dois primeiros se referem à agressão e os dois
últimos à repulsa ou ao impedimento da agressão.
- Atualidade: a agressão a ser repelida está em desenvolvimento (não pode ser passada ou futura).
- Iminência: a agressão está em vias de ocorrer.
- Necessidade: a ação de defesa deve ser racional, os meios utilizados para impedir ou repelir a agressão devem ser adequados conforme as circunstâncias concretas,ou seja, o agente deve escolhe os meios menos danosos que puder e que ao mesmo tempo lhe garantam a defesa.
- Moderação: o agente deve aplicar a intensidade razoável no uso dos meios de defesa.
O artista marcial
que se defender de uma agressão deve levar em conta sobre tudo os dois últimos
requisitos acima mencionados. Claramente não corresponde à necessidade aquele
que fere mortalmente pessoa mais fraca, que seria incapaz de causar grandes
ofensas à integridade física. Tampouco obedece à ideia da moderação aquele que,
protegendo-se de um agressor, nele bate impiedosamente após telo dominado.
Entende que é
possível para qualquer artista marcial, independentemente da modalidade que
pratica, obedecer ao elementos que caracterizam a Legítima defesa. Lembremos,
contudo, muitas vezes impedir ou repelir a agressão sem machucar depende de
muito mais treino do que preciso para ferir alguém.
Os professores, em
geral têm, acima de tudo, a obrigação de insistir sempre com seus alunos que
uma agressão não pode partir deles e o senso de responsabilidade é mais
importante que a capacidade de lesionar uma pessoa. Os alunos devem evitar os
falsos profissionais que dizem o contrário ( e que, portanto, estão
incentivando a prática de atos ilegais), bem como os professores devem ter o
bom senso de ser recusar a passar técnicas para aqueles que, após toda a tolerância
e oportunidade desejáveis, continuam a querer utilizar seus conhecimento com
intuitos violentos.
Todo o verdadeiro
Mestre tem de que avida humana é sagrada e a integridade física deve ser
preservada a todo custo ( tanto do agressor quanto da vítima).
Em suma, a
capacidade de defesa de um verdadeiro artista marcial deve ser exercida somente
em situações limites que comprometam a integridade física ou a vida e, quando a
solução por outros meios se tornar inviável, sempre atendendo á necessidade e á
moderação de resposta."
Artigo sobre
defesa pessoal.
ASS: ERIK
DIAS FERREIRA.
4º DAN de HAPKIDO
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