Equipe RYU SANG KWAN

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Legítima defesa e o Artista Marcial

Legítima defesa e o Artista Marcial  




Legítima defesa e o Artista Marcial  
Conto aqui uma dúvida de meu aluno e ao mesmo tempo tiro a dúvida de mais curiosos.
Muitas vezes alguns Mestre falam para bater em pontos vitais mas o praticante de artes marciais terá que ter a consciência de até onde deve chegar seu limite para cessar a agressão do agressor.
“Aquele que maior de idade e capaz de entende as consequências de seus atos, pode basicamente estar cometendo os seguintes delitos: Lesões corporais, homicídio tentado ou consumado, participação em rixa ou injuria real”. O praticante de artes marciais deve mais que qualquer outra pessoa, ter plena consciência dos possíveis resultados de ação envolvendo o uso da força física.
Entretanto, o ordenamento jurídico não traz em seu cerne somente a proibição, mas também permite certas condutas. Quando nos deparamos com proibição, devemos imediatamente analisar se não há uma norma que exclui a ilicitude no caso específico. Há situações limítrofes em que a licitude do fato é excluída por expressa determinação legal, sendo uma delas a legítima defesa. É sobre essa situação especifica que pretendemos discorrer brevemente.
O código Penal Brasileiro entende estar em Legítima Defesa aquele, que usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem (artigo 25). A Legítima Defesa, para que se configure, deve atender alguns requisitos, a atualidade, ou iminência, a necessidade e a moderação. Os dois primeiros se referem à agressão e os dois últimos à repulsa ou ao impedimento da agressão.

  • Atualidade:  a agressão a ser repelida está em desenvolvimento (não pode ser passada ou futura).
  • Iminência: a agressão está em vias de ocorrer.
  • Necessidade: a ação de defesa deve ser racional, os meios utilizados para impedir ou repelir a agressão devem ser adequados conforme as circunstâncias concretas,ou seja, o agente deve escolhe os meios menos danosos que puder e que ao mesmo tempo lhe garantam a defesa.
  • Moderação: o agente deve aplicar a intensidade razoável no uso dos meios de defesa.
O artista marcial que se defender de uma agressão deve levar em conta sobre tudo os dois últimos requisitos acima mencionados. Claramente não corresponde à necessidade aquele que fere mortalmente pessoa mais fraca, que seria incapaz de causar grandes ofensas à integridade física. Tampouco obedece à ideia da moderação aquele que, protegendo-se de um agressor, nele bate impiedosamente após telo dominado.
Entende que é possível para qualquer artista marcial, independentemente da modalidade que pratica, obedecer ao elementos que caracterizam a Legítima defesa. Lembremos, contudo, muitas vezes impedir ou repelir a agressão sem machucar depende de muito mais treino do que preciso para ferir alguém.
Os professores, em geral têm, acima de tudo, a obrigação de insistir sempre com seus alunos que uma agressão não pode partir deles e o senso de responsabilidade é mais importante que a capacidade de lesionar uma pessoa. Os alunos devem evitar os falsos profissionais que dizem o contrário ( e que, portanto, estão incentivando a prática de atos ilegais), bem como os professores devem ter o bom senso de ser recusar a passar técnicas para aqueles que, após toda a tolerância e oportunidade desejáveis, continuam a querer utilizar seus conhecimento com intuitos violentos.
Todo o verdadeiro Mestre tem de que avida humana é sagrada e a integridade física deve ser preservada a todo custo ( tanto do agressor quanto da vítima).
Em suma, a capacidade de defesa de um verdadeiro artista marcial deve ser exercida somente em situações limites que comprometam a integridade física ou a vida e, quando a solução por outros meios se tornar inviável, sempre atendendo á necessidade e á moderação de resposta."

Artigo sobre defesa pessoal.
 ASS: ERIK DIAS FERREIRA.
      4º DAN de HAPKIDO






























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